Informativo MP nº 927, de 22 de março de 2020
A Medida Provisória nº 927, de 22 de Março de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, entre outras providencias, suspendeu as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como as que seguem:
- Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, que serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
- Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, que serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
- Durante o estado de calamidade pública, os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
- As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.