Uma nova realidade nas empresas do Brasil com a LGPD

Apesar da vigência da Lei Geral de Proteção de dados Pessoais desde o dia 18 de setembro de 2020, muitas empresas ainda não se atentaram para sua obrigação, seja porque entendem, de forma equivocada, que essa norma não se aplica ao seu negócio, seja por considerar que ainda há muito tempo para sua adequação, uma vez que as penalidades foram prorrogadas para agosto de 2021.

Então vamos lá.

Em primeiro lugar, se a empresa realiza qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, isso inclui, coleta, recebimento, uso, armazenamento, compartilhamento, retenção, arquivamento, deverá se adequar a legislação. Isso quer dizer, terá que demonstrar finalidade e necessidade clara para o tratamento de dados, além de ter que enquadrar em uma das justificativas elencadas na norma. Caso contrário, não poderá se utilizar desse dado, ficando sujeito as penalidades da LGPD.      

Dessa forma, se a empresa possui colaboradores, prestadores de serviço ou clientes que em alguma fase do processo do negócio, utiliza algum dado pessoal, sim. É obrigada a atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Quanto as penalidades não estarem em vigor ainda, de suma importância esclarecer que, as penalidades que a Lei traz são de cunho administrativo e ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Isso não quer dizer que sanções judiciais e de outras Entidades não possam ser aplicadas desde já. E isso já está ocorrendo há muito tempo, dada a importância do tema e a utilização sem controle de dados pessoais.

Lembrando que antes da promulgação da LGPD, já tínhamos legislações esparsas sobre o tema, como Constituição Federal, Código do Consumidor e Marco Civil da Internet. Além de entidades de defesa dos direitos pessoais, como PROCON e Ministério Público. E para tanto, trago uma relação de ações judiciais movidas por conta de uso indevido de dados e suas respectivas penalidades em multa. Apenas algumas dentre tantas.

GRÁFICO DE MULTAS APLICADAS

Então a pergunta que fica é: Vocês já estão preparados para atender as solicitações dos titulares de dados ou de seus clientes e parceiros quanto a sua adequação? No caso de um incidente de segurança com os dados pessoais, a empresa sabe como proceder?

A Inteligência Ambiental está pronta para orientar sua empresa, entre em contato conosco para realizarmos um diagnóstico em seu negócio, para ver se você está preparado para a LGPD.

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