Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001 e a LGPD
Você deve estar se perguntando o que esses dois assuntos tem em comum?
Podemos afirmar que TUDO!
A ISO 9001 traz em vários de seus itens, a preocupação com o atendimento dos requisitos estatutários e regulamentares, seja com foco no atendimento do cliente, seja para controle de provedores externos, leia-se, fornecedores e/ou prestadores de serviço.
5.1.2 Foco no cliente
A Alta Direção deve demonstrar liderança e comprometimento com relação ao foco no cliente, assegurando que:
a) os requisitos do cliente e os requisitos estatutários e regulamentares pertinentes sejam determinados, entendidos e atendidos consistentemente;
8.2.2 Determinação de requisitos relativos a produtos e serviços
Ao determinar os requisitos para os produtos e serviços a serem oferecidos para clientes, a organização deve assegurar que:
a) os requisitos para os produtos e serviços sejam definidos, incluindo: 1) quaisquer requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis;
8.4 Controle de processos, produtos e serviços providos externamente
8.4.2 Tipo e extensão do controle
A organização deve:
c) levar em consideração: 1) o impacto potencial dos processos, produtos e serviços providos externamente sobre a capacidade da organização de atender consistentemente aos requisitos do cliente e aos requisitos estatutários e regulamentares;
A LGPD por ser uma lei obrigatória a todos, ela atinge você, seu cliente, seu fornecedor ou parceiro comercial, e impacta diretamente no atendimento dos requisitos legais de qualidade.
Ainda, a própria ISO 9001, determina que você é responsável pela propriedade do cliente ou fornecedor, quando esta estiver em seu poder e inclui como propriedade, os dados pessoais.
8.5.3 Propriedade pertencente a clientes ou provedores externos
“A organização deve tomar cuidado com propriedade pertencente a clientes ou provedores externos, enquanto estiver sob o controle da organização ou sendo usada pela organização.
A organização deve identificar, verificar, proteger e salvaguardar propriedade de clientes ou provedores externos provida para uso ou incorporação nos produtos e serviços.
Quando a propriedade de um cliente ou provedor externo for perdida, danificada ou de outra maneira constatada inadequada para uso, a organização deve relatar isto para o cliente ou provedor externo e reter informação documentada sobre o que ocorreu.
NOTA: Uma propriedade de cliente ou provedor externo pode incluir material, componentes, ferramentas e equipamento, instalações de cliente, propriedade intelectual e dados pessoais.
Então agora você entende a relação entre o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Se você não tomar medidas de salvaguarda para os dados pessoais que utiliza, estará deixando de descumprir uma lei federal, bem como o que determinou para seu sistema de gestão.
E ai, vai arriscar?
Como clientes e parceiros, nossa obrigação contratual, legal e ética, é de orientar e recomendar que iniciem o mais rápido possível essa adequação.
Nos contate para saber mais sobre a adequação a LGPD, treinamentos, palestras, valores e parcelamento facilitado.
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